CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1022
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .


 
 
 
Resumo Jurídico

Entendendo o Recurso de Embargos de Declaração: Um Guia para o Artigo 1022 do Código de Processo Civil

O Artigo 1022 do Código de Processo Civil (CPC) é fundamental para garantir a clareza, a coerência e a completude das decisões judiciais. Ele prevê a possibilidade de interpor um recurso específico, conhecido como Embargos de Declaração, com o objetivo de sanar vícios em uma decisão proferida pelo juiz ou tribunal.

Em termos simples, os Embargos de Declaração não servem para reexaminar a matéria decidida ou mudar o mérito da decisão. Sua finalidade é esclarecer, integrar ou corrigir o que foi dito, sem alterar a substância do que foi decidido.

Quais são os vícios que podem ser sanados pelos Embargos de Declaração?

O próprio artigo 1022 lista expressamente as situações em que este recurso é cabível. São elas:

  • I - Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição:

    • Obscuridade: Ocorre quando a redação da decisão é confusa, ambígua, de difícil compreensão, impedindo a exata apreensão do raciocínio do julgador. Por exemplo, o uso de termos técnicos sem explicação ou frases mal construídas.
    • Contradição: Surge quando a decisão apresenta proposições entre si inconciliáveis. Isso pode acontecer internamente na fundamentação, entre a fundamentação e a parte dispositiva (o que foi decidido de fato), ou mesmo entre partes diferentes da decisão.
  • II - Suprir omissão de ponto ou questão:

    • Refere-se à falta de análise de um argumento, pedido ou questão que deveria ter sido abordado pelo julgador. Não se trata de qualquer ponto, mas sim daqueles que são relevantes para a solução da causa. Por exemplo, se uma parte alegou um fato importante e o juiz não o mencionou em sua decisão, pode haver omissão.
  • III - Corrigir erro material óbvio:

    • Este vício diz respeito a equívocos evidentes e facilmente perceptíveis na redação da decisão, como um erro de digitação que altera o sentido de uma palavra, a menção errada a um nome, número, data ou valor, que não afeta o raciocínio jurídico, mas que está ali de forma equivocada.

O que NÃO se pode fazer com os Embargos de Declaração?

É crucial entender que os Embargos de Declaração não são uma nova oportunidade para:

  • Reexaminar o mérito da decisão: Não se busca convencer o juiz de que ele decidiu mal ou de forma injusta. O foco é na forma e na clareza da decisão, não na correção do raciocínio jurídico em si.
  • Prolongar o debate ou a discussão processual: Não se destinam a rediscutir argumentos já apresentados ou a criar novas questões que poderiam ter sido levantadas antes.
  • Prequestionar matéria para fins de recurso especial ou extraordinário: Embora a lei preveja a possibilidade de considerar prequestionada a matéria que o tribunal deveria ter decidido, essa é uma finalidade secundária e não a principal. O objetivo primordial é sanar os vícios listados.

Procedimento e Prazos

Os Embargos de Declaração são opostos perante o mesmo juiz ou tribunal que proferiu a decisão. O prazo para sua interposição é de 5 dias, contados da data em que o advogado de intimação da decisão.

A interposição dos Embargos de Declaração suspende o prazo para a interposição de outros recursos. Isso significa que, enquanto os embargos são julgados, o prazo para recorrer para instâncias superiores fica "parado".

Conclusão

Em suma, o Artigo 1022 do CPC e a figura dos Embargos de Declaração são ferramentas importantes para garantir a segurança jurídica e o devido processo legal. Ao permitir que as partes apontem e que o julgador corrija vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, busca-se assegurar que as decisões judiciais sejam claras, compreensíveis e completas, facilitando o direito de defesa e a certeza sobre os desdobramentos do processo.